Sua empresa pagou ICMS Difal nos últimos 05 anos em Rondônia?

Em caso positivo, existe a possibilidade de recuperar impostos pagos indevidamente!

Assista o vídeo para entender no que podemos ajudar!

Informe-se sobre a recuperação de impostos pagos indevidamente

Por que agir agora?

A decisão judicial oferece uma janela única para recuperar o ICMS-Difal pago indevidamente pela sua empresa. Neste caso, é crucial agir rapidamente para garantir seu direito à restituição antes que limitações sejam impostas.

A demora pode resultar na perda do direito de reaver esses valores, especialmente quando o caso chegar aos tribunais superiores.

Nós podemos ajudar!

Decisão do Supremo Tribunal

No fim de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo o tema 1.284, e decidiu que a cobrança do ICMS-Difal para empresas do regime Simples Nacional deve ser fundamentada em lei estadual, e não apenas em Decreto.

No estado de Rondônia, essa decisão abre uma oportunidade significativa para as empresas recuperarem valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Muitas empresas foram surpreendidas por essa cobrança inadequada, resultando em um impacto financeiro desnecessário.

É crucial que as empresas afetadas compreendam essa situação e tomem medidas para corrigir essa injustiça fiscal.

Verifique abaixo se sua empresa se enquadra!

Regras para solicitar a restituição do ICMS-Difal

Critérios

Quem Pode Solicitar
Restituição

Quem Não Pode Solicitar
Restituição

Regime Tributário

Todas as empresas optantes
pelo Simples Nacional

Empresas não optante
pelo Simples Nacional

Produtos

Empresas que adquiriram mercadorias ou
matérias-primas de outros estados nos
últimos 5 anos

Empresas que não adquiriram
mercadorias de outros estados
nos últimos 5 anos

Cobrança de ICMS

Empresas que pagaram ICMS Difal dos produtos mencionados na entrada do Estado de Rondônia

Empresas que não pagaram
ICMS Difal ao Estado de
Rondônia

Base Legal

Decisão do Supremo Tribunal Federal,
tema 1284 que reconhece a ilegalidade da
cobrança de ICMS Difal na compra de
mercadorias ou insumos de empresas do
Simples Nacional quando ausente Lei Estadual.

Quem Pode Solicitar
Restituição

Regime Tributário

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional

Produtos

Empresas que adquiriram mercadorias ou matérias-primas de outros estados nos últimos 5 anos

Cobrança de ICMS

Empresas que pagaram ICMS Difal dos produtos mencionados na entrada do Estado de Rondônia

Base Legal

Decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 1284 que reconhece a ilegalidade da cobrança de ICMS Difal na compra de mercadorias ou insumos de empresas do Simples Nacional quando ausente Lei Estadual.

Quem Não Pode
Solicitar Restituição

Regime Tributário

Empresas não optante pelo Simples Nacional

Produtos

Empresas que não adquiriram mercadorias de outros estados nos últimos 5 anos

Cobrança de ICMS

Empresas que não pagaram ICMS Difal ao Estado de Rondônia

Envie suas informações para verificação do seu direito.

Quem é Adriana Caron Bonfá?

Com 20 anos de experiência no ambiente empresarial e 5 anos de advocacia, sou especialista renomada em direito tributário e empresarial em Rondônia.

Minha abordagem personalizada e estratégica já ajudou inúmeras empresas a transformar prejuízos em lucros, oferecendo soluções inovadoras e eficazes para problemas complexos.

Eu me dedico a entender profundamente as necessidades de meus clientes, garantindo que cada solução jurídica seja adaptada para maximizar o valor empresarial do meu cliente.

Conheça nossas soluções personalizadas

Perguntas Frequentes (FAQ)

O ICMS-Difal é o diferencial de alíquota do CMS cobrado nas operações interestaduais, em regra geral este imposto é devido nas aquisições de imobilizado ou consumo. Também pode ser cobrado sobre as compras de mercadorias ou insumos industriais realizados por Empresas do Simples Nacional, o que é feito por parte dos estados brasileiros.

Conforme Jurisprudência, os estados somente podem cobrar o ICMS-Difal das compras de empresas do Simples Nacional, se tiver fundamento em Lei estadual em sentido estrito, e o estado de Rondônia, apesar de cobrar está fundamentado apenas em Decreto não tem Lei específica.

Apenas empresas optantes pelo Simples Nacional que adquiriram mercadorias ou matérias-primas de outros estados nos últimos 5 anos e pagaram ICMS-Difal ao estado de Rondônia podem solicitar a restituição

É importante agir rapidamente, pois além da limitação a prescrição de direito (05 nãos) os efeitos da decisão judicial pode ser modulada (limitada) em tribunais superiores. Recomenda-se iniciar o processo imediatamente para garantir posteriormente o direito de reaver os valores pagos indevidamente.

Você pode verificar se sua empresa se qualifica analisando os critérios de elegibilidade: ser optante pelo Simples Nacional e ter se mantido nesta condição, ter adquirido mercadorias ou insumo de outros estados ter pago ICMS-Difal em Rondônia nos últimos 05 anos.

Não. A Ilegalidade da cobrança é somente para as cobranças sobre aquisição de Mercadoria ou Insumos industriais realizadas por empresas do Simples Nacional.

O escritório oferece consultoria jurídica especializada em direito tributário, auxiliando na análise de elegibilidade, preparação de documentação e condução do processo judicial para reconhecimento do direito, inclusive o de restituição. Com experiência e conhecimento na área, garantimos que o processo seja eficiente e eficaz.

Envie suas informações para verificação do seu direito.