Fim da Eireli
A Lei da Liberdade econômica de Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, trouxe muitas vantagens para os empresários e uma delas foi a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, que permite que a sociedade limitada seja constituída por um ou mais sócios, não há a obrigatoriedade de capital social mínimo e o sócio pessoa física ou jurídica pode constituir várias sociedades limitadas.
Sendo assim, as Eirelis se tornaram obsoletas.
Outra novidade é que com a sanção da lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021 a EIRELI foi extinta, vejamos:
Art. 41, Capítulo IX da Lei 14.195.: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
No dia 09/09/2021 houve a publicação do OFÍCIO CIRCULAR DREI n. 3510/2021 que revogou o art. 44, inc. VI e art. 980 –A e seus § todos do Código Civil e estabelecendo A EXTINÇÃO TOTAL DA EIRELI:
a) A transformação de todas EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal e que passe a constar tal informação na ficha da sociedade;
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